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Já consultou sua declaração do IRPF? Ela pode estar na malha fina e você não sabe!

Quando a declaração do IRPF cai na malha fina, diversos problemas podem surgir. Um deles é que a Receita Federal barra o pagamento da restituição.

A Receita Federal recebeu um número recorde de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025. Até as 23h59 do dia 30 de maio, 43.344.108 contribuintes enviaram suas informações dentro do prazo estipulado.

Esse volume expressivo demonstra não apenas a ampliação da base de declarantes, mas também o aumento do acesso à digitalização dos processos fiscais. Com o avanço de plataformas online e a facilidade oferecida por sistemas como o e-CAC, cada vez mais brasileiros conseguem entregar.

No entanto, mesmo com toda essa praticidade, muitos ainda enfrentam dúvidas e receios após o envio da declaração. Um dos maiores medos é cair na malha fina, um processo que exige atenção redobrada e correções imediatas.

Você já entregou sua declaração? Confira se ela não caiu na malha fina.
Você já entregou sua declaração? Confira se ela não caiu na malha fina. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Sua declaração pode ter caído na malha fina

A malha fina representa uma fase de análise mais rigorosa feita pela Receita Federal quando ela identifica inconsistências na declaração enviada. Isso significa que, por algum motivo, o sistema detectou divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados fornecidos por outras fontes.

A retenção da declaração não indica, automaticamente, que houve fraude ou má-fé, mas sim que o Fisco precisa verificar as informações com mais cuidado antes de finalizar o processo. Por isso, ao perceber qualquer notificação ou atraso na restituição, o contribuinte deve tomar providências.

As consequências de ter a declaração retida podem variar conforme o tipo e a gravidade do erro. Em casos simples, basta realizar uma correção e aguardar a nova análise. No entanto, se o contribuinte for intimado formalmente, o processo exige apresentação de documentos e justificativas técnicas.

Nesse cenário, além da demora no recebimento da restituição, o contribuinte pode ser multado ou ter problemas legais. O mais importante é manter a calma, buscar entender os motivos da retenção e agir antes que a Receita inicie um procedimento fiscal mais rigoroso.

Principais motivos que levam à malha fina

  • Omissão de rendimentos: esquecer de declarar salários de um segundo emprego, pensões, aluguéis ou rendimentos dos dependentes
  • Despesas médicas inconsistentes: informar valores diferentes dos registrados por clínicas ou profissionais de saúde
  • Erros na declaração de bens: registrar valores incorretos ou esquecer de declarar contas, imóveis ou veículos
  • Dedução indevida: inserir dependentes ou despesas educacionais sem comprovação documental válida
  • Incompatibilidade de valores recebidos: divergências entre os valores informados pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras
  • Erro em rendimentos isentos: declarar incorretamente lucros, dividendos ou aposentadorias

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Como consultar se a declaração caiu na malha fina?

Consultar se a declaração foi retida é um procedimento simples, que pode ser feito pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve utilizar sua conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, garantindo acesso completo às informações.

Dentro da plataforma, basta acessar o extrato da declaração do IRPF e verificar se há alguma pendência. O sistema também indica qual foi o motivo da retenção, permitindo uma análise mais clara da situação. Com essas informações em mãos, o contribuinte pode decidir os próximos passos.

Mesmo quem acredita ter feito tudo corretamente deve consultar o extrato com frequência, pois pequenas falhas ou omissões podem passar despercebidas. A Receita também disponibiliza orientações para cada tipo de erro, o que facilita a resolução da pendência.

O que fazer se isso tiver acontecido?

Caso a declaração tenha caído na malha fina por erro ou omissão, o contribuinte pode realizar uma retificação. Essa correção deve ser feita antes do recebimento de qualquer intimação formal por parte da Receita Federal.

Para isso, basta acessar o programa da declaração ou o portal e-CAC, corrigir as informações e reenviar o documento. Esse processo costuma resolver a maioria das pendências, desde que os dados estejam corretos e devidamente comprovados.

Se o contribuinte já recebeu uma notificação oficial, o processo muda de nível. Nessa situação, ele deve reunir todos os documentos relacionados à inconsistência, como comprovantes de renda, recibos de despesas e contratos.

Em seguida, deve apresentar uma justificativa técnica à Receita, explicando o motivo da divergência. Em casos mais complexos, o ideal é buscar auxílio de um contador ou advogado tributarista. Profissionais especializados podem oferecer orientação e ajudar a resolver, como contadores.

Mesmo diante da retenção, o contribuinte deve agir com cautela e responsabilidade. O sistema da Receita permite a regularização espontânea, que geralmente não gera multas adicionais. Quanto mais rápido a correção for feita, maior a chance de evitar prejuízos.

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Quem não declarou pode cair direto na malha fina?

Sim, felizmente, quem não enviou a declaração no prazo pode enfrentar consequências sérias, inclusive cair automaticamente na malha fina. A omissão total da declaração, quando obrigatória, é considerada uma infração fiscal.

A Receita Federal pode identificar essa ausência por meio do cruzamento de dados enviados por empregadores, bancos, corretoras e outras instituições. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ser multado, além de ficar impedido de obter a restituição de valores ou atualizar seu CPF.

Além disso, a ausência de declaração pode gerar bloqueios em cadastros e trazer dificuldades para acessar crédito, participar de concursos públicos ou regularizar a situação com a Previdência Social. Quem perde o prazo deve agir o quanto antes para reduzir os danos.

Tem como entregar a declaração com atraso?

Sim, a Receita permite o envio da declaração fora do prazo, mas cobra multa. O contribuinte deve acessar o programa oficial ou o site da Receita, preencher os dados normalmente e concluir o envio. Após a entrega, o sistema gera a notificação de multa e o DARF (boleto) para pagamento.

A multa por atraso começa em R$ 165,74, mas pode aumentar dependendo do valor do imposto devido quanto mais a pessoa demora para entregar. O ideal é realizar o envio o quanto antes, para evitar novos acréscimos e regularizar a situação.

Quem possui imposto a restituir ainda pode receber o valor, mesmo com a entrega em atraso, desde que corrija a pendência e quite a multa. Em muitos casos, o valor da multa é descontado automaticamente da restituição. Portanto, mesmo que tenha perdido o prazo, ainda é importante cumprir a obrigação.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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